Em razão de a Autoridade Portuária de Santos (APS) constituir empresa pública integrante da istração indireta federal, e não estar incluída no escopo do Decreto nº 8.777/2016, que estabelece diretrizes específicas para a elaboração do Plano de Dados Abertos (PDA) no âmbito da istração direta, autárquica e fundacional, entende-se que a obrigatoriedade de elaboração do PDA não se aplica diretamente à APS.
Todavia, em consonância com os princípios da Lei de o à Informação (Lei nº 12.527/2011), e com o Decreto nº 7.724/2012, a APS adota medidas concretas para assegurar a disponibilização de informações em formato aberto e legível por máquina.
As informações públicas disponibilizadas na Página de Transparência da APS encontram-se estruturadas em formatos abertos e íveis, de modo a permitir o o automatizado por sistemas externos. A reutilização desses dados é livre, respeitadas as limitações legais e regulamentares aplicáveis, cabendo ao usuário assegurar a conformidade com a legislação vigente, especialmente no que tange à proteção de dados pessoais e à integridade do uso da informação pública.
Além disso, a referida página contempla as regras de uso dos dados públicos, estando estas alinhadas aos princípios de transparência ativa, publicidade, responsabilidade e controle social, conforme previsto no art. 8º, §3º, III, da Lei nº 12.527/2011.
Assim, mesmo não estando formalmente sujeita ao Decreto nº 8.777/2016, a APS atende ao critério de disponibilização de dados abertos e íveis, com clareza quanto às regras de utilização, conforme os parâmetros de transparência estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União.