A Corregedoria

A Corregedoria da APS figura como Unidade Setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 5.480, de 30/06/2005, e alterado pelo Decreto nº 10.768, de 13/08/2021.

A Corregedoria da APS é uma Unidade Setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 5.480, de 30/06/2005, e alterado pelo Decreto nº 10.768, de 13/08/2021.

a) Há previsão no Estatuto Social e no Regimento Interno da APS, com a fixação dascompetências da unidade;
b) Há designação de Cargo em Comissão (Gerente) ao titular da unidade;
c) Há competência privativa para manifestação final quanto ao juízo de issibilidade em relação à apuração de infração disciplinar, tanto no Regimento Interno da Corregedoria, quanto no Código Disciplinar (Capítulo V do Regulamento Interno de Pessoal).

Tem como principais objetivos a dissuasão e a prevenção da prática de irregularidades istrativas; a responsabilização de empregados públicos que cometam ilícitos disciplinares e de entes privados que pratiquem atos lesivos contra a istração; o fortalecimento da integridade pública; e a promoção da ética e da transparência na relação público-privada. Para atingir tais objetivos, promove a apuração e responsabilização de ilícitos disciplinares, nos termos do Regulamento Interno de Pessoal, e de atos lesivos, conforme a Lei 12.846/13.



Equipe

Debora de Oliveira Abreu Teleginski

Gerente de Corregedoria

Período de Mandato: 17/06/2022 a 17/06/2025

Currículo


(13) 3202-6565 (3092)

[email protected]

Fernanda Costa Santana

Técnico Portuário

Assistente Sênior


(13) 3202-6565 (3095)

Elisangela de Almeida Silva

EP –


(13) 3202-6565 (3096)


Sérgio Panariello Gonzalez

EP –


(13) 3202-6565 (3198)

Gerente de Corregedoria Substituto (Portaria DIPRE 74.2022)

Relatórios Anuais
Relatório Anual 2020 Visualizar PDF
Relatório Anual 2021 Visualizar PDF
Relatório Anual 2022 Visualizar PDF
Relatório Anual 2023 Visualizar PDF
Relatório Anual 2024 Visualizar PDF
Plano Operacional 2023 Visualizar PDF
Plano Operacional 2024 Visualizar PDF
Plano Operacional 2025 Visualizar PDF
Regimento e Regulamento
Regimento Interno da Corregedoria Visualizar PDF
Regulamento Anticorrupção Visualizar PDF ODT
Código Disciplinar Visualizar PDF
Legislação e Manuais
Coletânea de Legislação – Direito Disciplinar para Estatais – CGU Visualizar PDF
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022 Visualizar PDF

Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005 Visualizar Decreto
Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022 Visualizar Decreto
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 Visualizar Lei
Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 Visualizar Lei
Manual de Responsabilização de Entes Privados – CGU Visualizar PDF
Manual de Direito Disciplinar para Estatais – CGU Visualizar PDF

Publicações

Em atendimento ao artigo 14 do Decreto nº 11.129/2022, que dispõe que “A decisão istrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR será publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do órgão ou da entidade pública responsável pelo julgamento do PAR”, informa-se:

Nº Processo Data de Julgamento Publicação no DOU
15.2020 06/10/2021 DECISÃO DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
16.2020 24/01/2023 DECISÃO DE 24 DE JANEIRO DE 2023
16/04/2024 DECISÃO DE 16 DE ABRIL DE 2024
23.2020 11/10/2022 AVISO DE PENALIDADE

*** A presente decisão encontra-se suspensa por força de decisão judicial proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Santos/SP nos autos do Processo nº5006345- 24.2022.4.03.6104, recebida por esta APS em 08/05/2023, que deferiu “o pedido de tutela, para o fim de suspender a penalidade aplicada no Processo istrativo de Responsabilização n° 23/2020 que tramitou perante a Comissão Processante instaurada pela Gerência de Corregedoria no âmbito da Autoridade Portuária de Santos S/A, até ulterior deliberação.”

15.2023 11/04/2025 DECISÃO DE 11 DE ABRIL DE 2025

Saiba Mais

  • Correição em Dados
  • Índice de Desempenho e Execução da Atividade Correcional do SisCor – IDECOR
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