O Porto Sem Papel é um sistema que automatizou a prestação de informações necessárias à estadia de embarcações nos portos públicos brasileiros. Desta forma, as Agências de Navegação prestam as informações aos órgãos intervenientes por meio do preenchimento do Documento Único Virtual (DUV) do sistema.
Os seis órgãos que necessitam estar presentes em todas as atracações fazem parte do projeto: Autoridade Portuária (Porto), a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Departamento de Polícia Federal (Polícia Marítima), Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Vigiagro), a Marinha do Brasil (Autoridade Marítima) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (Autoridade Aduaneira). Há outros intervenientes que atuam, esporadicamente, de acordo com tipos de mercadorias.
a. Habilitação
b. Links para o:
c. Formulário para Habilitação
d. Perfis
Perfil | Descrição do Perfil |
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AGGESCADEM | AGENTE GESTOR DE CADASTR EMBARCACOES |
AGSOLACEST | AGENTE SOLICITACAO E ACOMP DA ESTADIA DA AGENCIA DE NAVEGACAO |
GERAGNAVEG | GERENTE DA AGENCIA DE NAVEGACAO |
Perfil | Descrição do Perfil |
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AGGESCADEM | AGENTE GESTOR DE CADASTR EMBARCACOES |
AGSOLACEST | AGENTE SOLICITACAO E ACOMP DA ESTADIA DA AGENCIA DE NAVEGACAO |
GERAGNAVEG | GERENTE DA AGENCIA DE NAVEGACAO |
e. Senha
Deverá ser alterada a cada 30 dias e sempre que o sistema solicitar. A senha dada por ocasião do cadastramento, reativação de usuário, ou troca de senha (senha iniciada pela palavra “NOVA” mais um número), deverá ser alterada pelo usuário. Para isso vale a recomendação abaixo do SERPRO:
Atendendo as normas de segurança para o ao Sistema Senha-Rede a partir de 10/09/2010 deverão ser observadas algumas práticas para criação se senhas fortes, evitando que sejam facilmente quebradas.