+ O Que é?
A Comissão de Ética da Santos Port Authority (SPA) é integrante do Sistema de Gestão da Ética Pública (criado para integrar órgãos públicos, promover a compatibilização de normas e procedimentos, bem como articular ações de incentivo à propagação e incremento da ética no serviço público).
Responsável pela gestão da ética no âmbito da SPA, a Comissão foi instituída com a finalidade de:
Aliando os princípios norteadores da istração Pública aos instrumentos normativos vigentes, a Comissão de Ética atuará sempre que sua intervenção se fizer necessária, de ofício ou mediante solicitação, com vistas a informar, orientar, instruir, fiscalizar, punir e garantir o fiel cumprimento da ética em toda a Companhia.
Quem pode demandar a Comissão de Ética?
Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá demandar a atuação da CEP (Comissão de Ética Pública) ou da Comissão de Ética local, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal (Decreto n° 6029/2007, art. 11, caput).
Quem pode ser denunciado?
Nos termos do caput do artigo art. 11 do Decreto n° 6029/2007, qualquer agente público, órgão ou setor específico de ente estatal poderá ser submetido à apuração de infração ética. “Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da istração pública federal, direta e indireta” (Decreto n° 6029/2007, art.11, parágrafo único).
+ Agenda de Reuniões
Clique para consultar a agenda
OBS: o calendário poderá ser alterado sem aviso prévio pela Comissão.
+ Código de ética da SPA
+ Contato
Você pode escolher uma das seguintes opções para fazer sua denúncia à Comissão:
Resolução 10, Artigo. 21.
A representação, a denúncia ou qualquer outra demanda deve conter os seguintes requisitos:
Observações:
+ Diversos
Comissão de Ética da SPA – Atribuições e ProcedimentosClique aqui para abrir a apresentação.
+ Equivalentes / DAS
Em conformidade à Portaria nº 121/2019 do Ministério da Economia (Anexo VI), de 28 de março de 2019, e da Decisão DIREXE nº 132.2022, a área de Recursos Humanos da SPA apresentou a seguinte Tabela de Equivalência da SPA.
Cargos em comissão e funções comissionadas do Poder Executivo Federal | Demais casos e cargos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federais, dos Esstados, dos Municípios e do DF | |
---|---|---|
NES | Autoridade máxima da empresa pública federal, estadual ou municipal, sociedade de economia mista federal, estadual ou municipal, ou autoridade máxima subordinada ao Secretário Estadual, Municipal ou Distrital do órgão ou entidade cessionário | Presidente |
DAS-6 | 2º Nível Hierárquico | Diretor |
DAS-5 | 3º Nível Hierárquico | Superintendente |
DAS-4 | 4º Nível Hierárquico | Gerente |
DAS-3 | 5º Nível Hierárquico | Assessor do Presidente |
DAS-2 | 6º Nível Hierárquico | Assessor / Gestor de VTMIS |
DAS-1 | 7º Nível Hierárquico | Secretária |
FG-1 | 8º Nível Hierárquico | Supervisor |
FG-2 | 9º Nível Hierárquico | Assistente Sênior |
FG-3 | 10º Nível Hierárquico | Assistente Pleno |
DAS – Direção e Assessoramento Superior
+ Funcionamento
+ Legislação
+ Membros
Marcela Cristina Ciurlino Mendes Ribeiro – Titular e Presidente da Comissão
Ângela Batista de Lima Guedes – Titular
Guilherme Mascarenhas Santos – Titular
Robson Pessis Carneiro Kern – Suplente
Marjorie Okamura – Apoio Técnico
Ricardo dos Santos Moreira — Apoio istrativo
Alessandro Avelino Silva de Andrade – Apoio istrativo
+ Normas Internas
+ Ementas
Ementa: tipo de registro que destaca os pontos essenciais sobre determinado assunto de forma resumida. Cumpre-se o que está disposto no artigo 17 da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública – CEP:
“Art. 17. A decisão final sobre investigação de conduta ética que resultar em sanção, em recomendação ou em Acordo de Conduta Pessoal e Profissional será resumida e publicada em ementa, com a omissão dos nomes dos envolvidos e de quaisquer outros dados que permitam a identificação.
Parágrafo único. A decisão final contendo nome e identificação do agente público deverá ser remetida à Comissão de Ética Pública para formação de banco de dados de sanções, para fins de consulta pelos órgãos ou entidades
da istração pública federal, em casos de nomeação para cargo em comissão ou de alta relevância pública. ” O grifo é nosso.