A Corregedoria da APS figura como Unidade Setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 5.480, de 30/06/2005, e alterado pelo Decreto nº 10.768, de 13/08/2021.
A Corregedoria da APS é uma Unidade Setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 5.480, de 30/06/2005, e alterado pelo Decreto nº 10.768, de 13/08/2021.
a) Há previsão no Estatuto Social e no Regimento Interno da APS, com a fixação dascompetências da unidade;
b) Há designação de Cargo em Comissão (Gerente) ao titular da unidade;
c) Há competência privativa para manifestação final quanto ao juízo de issibilidade em relação à apuração de infração disciplinar, tanto no Regimento Interno da Corregedoria, quanto no Código Disciplinar (Capítulo V do Regulamento Interno de Pessoal).
Tem como principais objetivos a dissuasão e a prevenção da prática de irregularidades istrativas; a responsabilização de empregados públicos que cometam ilícitos disciplinares e de entes privados que pratiquem atos lesivos contra a istração; o fortalecimento da integridade pública; e a promoção da ética e da transparência na relação público-privada. Para atingir tais objetivos, promove a apuração e responsabilização de ilícitos disciplinares, nos termos do Regulamento Interno de Pessoal, e de atos lesivos, conforme a Lei 12.846/13.
Relatórios Anuais | |||||||||||
Relatório Anual 2020 | Visualizar PDF | ||||||||||
Relatório Anual 2021 | Visualizar PDF | ||||||||||
Relatório Anual 2022 | Visualizar PDF | ||||||||||
Relatório Anual 2023 | Visualizar PDF | ||||||||||
Relatório Anual 2024 | Visualizar PDF | ||||||||||
Plano Operacional 2023 | Visualizar PDF | ||||||||||
Plano Operacional 2024 | Visualizar PDF | ||||||||||
Plano Operacional 2025 | Visualizar PDF |
Regimento e Regulamento | |||||||||||
Regimento Interno da Corregedoria | Visualizar PDF | ||||||||||
Regulamento Anticorrupção | Visualizar PDF | ODT | |||||||||
Código Disciplinar | Visualizar PDF |
Legislação e Manuais | |||||||||||
Coletânea de Legislação – Direito Disciplinar para Estatais – CGU | Visualizar PDF | ||||||||||
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022 | Visualizar PDF | ||||||||||
Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005 | Visualizar Decreto | ||||||||||
Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022 | Visualizar Decreto | ||||||||||
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 | Visualizar Lei | ||||||||||
Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 | Visualizar Lei | ||||||||||
Manual de Responsabilização de Entes Privados – CGU | Visualizar PDF | ||||||||||
Manual de Direito Disciplinar para Estatais – CGU | Visualizar PDF |
Publicações |
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Em atendimento ao artigo 14 do Decreto nº 11.129/2022, que dispõe que “A decisão istrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR será publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do órgão ou da entidade pública responsável pelo julgamento do PAR”, informa-se:
Nº Processo | Data de Julgamento | Publicação no DOU |
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15.2020 | 06/10/2021 | DECISÃO DE 6 DE OUTUBRO DE 2021 |
16.2020 | 24/01/2023 | DECISÃO DE 24 DE JANEIRO DE 2023 |
16/04/2024 | DECISÃO DE 16 DE ABRIL DE 2024 | |
23.2020 | 11/10/2022 | AVISO DE PENALIDADE
*** A presente decisão encontra-se suspensa por força de decisão judicial proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Santos/SP nos autos do Processo nº5006345- 24.2022.4.03.6104, recebida por esta APS em 08/05/2023, que deferiu “o pedido de tutela, para o fim de suspender a penalidade aplicada no Processo istrativo de Responsabilização n° 23/2020 que tramitou perante a Comissão Processante instaurada pela Gerência de Corregedoria no âmbito da Autoridade Portuária de Santos S/A, até ulterior deliberação.” |
15.2023 | 11/04/2025 | DECISÃO DE 11 DE ABRIL DE 2025 |